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PERGUNTAS FREQUENTES

Tentamos resumir  de forma simples e objetiva todo nosso processo de locação para facilitar ao máximo sua experiencia. Agora é só escolher qual é a sua necessidade e clicar:

 

O primeiro passo para encontrar o imóvel dos seus sonhos é identificar em qual região você gostaria de morar. Nesse momento, é preciso ser pragmático. Mais do que elencar os bairros mais atraentes da sua cidade, é importante escolher uma área cujos custos sejam condizentes com o seu estilo de vida, seus hábitos e a região onde você trabalha.

Você pode retirar as chaves na imobiliária para visitar pessoalmente, , mediante a entrega de um documento com foto.  Aproveite para ligar no (31) 3617 4500 e conferir se a chave não está emprestada para outra pessoa. Em alguns o imóveis  é preciso agendar uma visita com a equipe de locação  para acompanhamento.  Nosso horário de funcionamento é de 8h00 às 18h de segunda a sexta. (

Depois de escolher o imóvel ideal, veja quais são as condições para alugar. 

No contrato de locação deve constar também o prazo mínimo do aluguel. Em média, são 30 meses, mas é possível negociar períodos mais baixos. Outros itens que devem estar claramente descritos no contrato são os índices de reajuste que serão usados, o valor do aluguel, os encargos que serão pagos pelo locador e os que o locatário deve pagar. A lei que cuida dos aluguéis é a Lei 8245 de 18 de outubro de 1991.

Seus documentos também devem estar em dia, pois  pedimos comprovantes de renda e residência, além de atestados como “nada consta” em SPC e Serasa. Os documentos do imóvel também devem estar em dia, para que você evite se envolver em questões com os proprietários.

De acordo com a Lei 8.245/91, as garantias aceitas em um contrato de locação são as seguintes: fiadorseguro fiança,  título de capitalização ou afiançamento VELO.

O fiador é uma pessoa de confiança que assegura o pagamento da mensalidade do aluguel caso o inquilino não consiga arcar com essa despesa. Nessa modalidade exigimos um fiador com imóvel registrado e renda superior a 03 (três) vezes o valor da locação.

O Seguro fiança é concedido por uma empresa especializada e aparece como sendo o método mais seguro, pois desta forma a empresa assume o papel de fiador do imóvel e possui a responsabilidade de pagar por todas as despesas decorrentes do aluguel, além de oferecer diversos outros benefícios na contratação.  Fazemos uma cotação com as Seguradoras credenciadas e escolhemos a que ofereça uma melhor condição de contratação. 

O Título de capitalização está cada vez mais conhecido como opção de garantia locatícia. O valor do título pode pesar um pouco nas finanças do locatário, uma vez que a quantia a ser paga pelo mesmo gira em torno de 08(oito) vezes o valor da locação do aluguel. No entanto, ele possui como fundamental vantagem: a possibilidade de recuperar 100% do investimento mais as devidas correções no final do período contratado, o que acaba sendo um bom incentivo para a adoção deste mecanismo de garantia.

O Afiançamento  VELO  é uma opção de garantia locatícia  sem o papel do fiador tradicional em que é cobrada uma taxa mensal de 10% sobre o valor do aluguel de imóveis residenciais e de 12% sobre imóveis comerciais + uma taxa de adesão de R$100,00. O pagamento pode ser feito pelo cartão de crédito ou à vista em boleto.

O SEGURO INCÊNDIO É OBRIGATÓRIO  EM TODAS AS MODALIDADES DE LOCAÇÕES, BEM COMO OS IMPOSTOS E TRIBUTOS QUE INCIDEM SOBRE O IMÓVEL.

Após o envio da documentação completa, a análise de cadastro é feita em um prazo médio de  um dia útil.

Não, basta escolher o imóvel que quer alugar,  encaminhamos um  ficha  via e-mail ou WhatsApp, basta preencher os dados exigidos e reenviá-los  para analise. Na hora da entrega das chaves os documentos devem estar autenticados via Cartório  e entregues na Imobiliária.

Deve-se também estar definido em contrato qual será o prazo da locação, podendo ser por prazo indeterminado, ou seja, sem uma data prevista para o seu término, ou se o prazo será determinado.

Geralmente quando um contrato por prazo determinado é elaborado, este costuma ser feito utilizando um prazo de 30 meses.

A legislação não estipula um prazo máximo nem mínimo para uma locação, mas o prazo de 30 meses é utilizado para garantir uma melhor forma de retomada do imóvel pelo locador.

Quando o prazo da locação expira e as partes não manifestam vontade de encerrar o contrato, ou seja, a locação continua, então ela passa a ser considerada por prazo indeterminado e deverá obedecer às mesmas condições do contrato original.

 

Assim que o contrato estiver assinado e com firma reconhecida em cartório ou por assinatura eletrônica (consultar o atendente).

Caso ocorra uma solicitação de rescisão antecipada do contrato por parte do inquilino, ou seja, caso ele queira terminar a locação antes do término do prazo combinado, deverá ele pagar uma multa caso ela esteja prevista em contrato.

Esta multa também deve estar bem clara no contrato, e deve sempre ser proporcional ao tempo restante.

A obrigação da multa ser proporcional ao tempo restante de contrato está definida na Lei do Inquilinado em seu artigo 4:

Já o locador não pode solicitar a quebra do contrato antes do prazo, ou seja, ele não pode retomar o imóvel sem um motivo previsto por lei.

Após os 12 (doze) meses de contrato  de locação o inquilino fica isento da multa rescisória.

O contrato de locação da  Loccus Imóveis  foi elaborado minuciosamente, após muito estudo e fidelidade à Lei do Inquilinato. A padronização desse processo garante para o inquilino, para o proprietário e para a imobiliária, mais rapidez e segurança. Ele cobre todas as necessidades da intermediação imobiliária.

 

A Vistoria do imóvel é feita pelo setor de serviços da imobiliária e realizada através de um  laudo e conjunto de imagens fotográficas, que juntos atestam as condições reais do imóvel.

A mesma é entregue ao locatário junto com o contrato de locação e as chaves, e o inquilino tem um prazo de  48horas  para se manifestar de qualquer divergências e encaminhá-las a imobiliária por e-mail ou WhatsApp.